Fundações Privadas / Truste Privado e Evasão Tributária /Caridades Extraterritoriais : Sadekya.
  Private Foundations
 
 
 
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As Antilhas Holandesas: Fundações Privadas
 
  Estrutura Legal

As Antilhas Holandesas inspiraram-se na Lei de Liechtenstein e adaptaram este modelo europeu para criar uma “Fundação Privada” mais flexível e moderna com vantagens evidentes para o planejamento patrimonial internacional.

Uma característica interessante da Lei das Antilhas Holandesas sobre “Fundações Privadas” é que, apesar de sua inspiração na Lei latina, ela inclui alguns aspectos interessantes que são amplamente utilizados na Lei anglo-saxã, como, por exemplo, a adoção de um “protetor” ou de um “órgão da supervisoria ”.

 
 
  
Explicação sobre Fundação Privada

Uma Fundação Privada é a combinação de uma companhia e um trust. Em geral, uma Fundação Privada é semelhante a uma companhia: os ativos desta nova entidade legal são separados daqueles dos seus criadores; ela é constituída para manter a confidencialidade da participação em ativos e para obter benefícios fiscais e tem órgãos administrativos similares. Ela difere de uma companhia porque a Fundação Privada não tem proprietários, já que não emite certificados de ações nem qualquer outro título de participação e uma Fundação Privada pode não estar acostumada a conduzir um negócio. Contudo, investimentos em carteira e atividades de holding não são considerados um empreendimento para estes propósitos.

Do mesmo modo, uma Fundação Privada se assimila a um trust. É uma instituição jurídica que requere formalidades específicas; alguns dos ativos do Fundador são transferidos, cedidos ou “doados” à Fundação Privada; uma fundação privada pode ser revogável; ela pode ser criada inter vivos ou causa mortis por meio de disposições testamentárias; é normalmente criada com o objetivo de gerenciar, preservar, administrar ou investir ativos para o benefício dos parentes próximos do fundador, assim como para obter confidencialidade e benefícios fiscais.

Ela se distingue de um trust desde que uma Fundação Privada seja detentora de seus ativos, já que possui a sua própria personalidade jurídica e não há “fiduciários”, só a figura do “Conselho da Fundação Privada” que combina as funções do “Conselho Administrativo” (de uma empresa) e as funções de um “fiduciário” (em um trust); uma Fundação Privada é registrada no Registro das Fundações nas Antilhas Holandesas. É importante esclarecer estas diferenças para entender melhor as características da Fundação Privada e por isso elas serão descritas em maiores detalhes abaixo.

Uma Fundação Privada pode, caso seja uma opção do cliente, emitir Regulamentações que não precisam ser registradas no Registro Público e, portanto, o sigilo absoluto é sempre mantido. Estas Regulamentações contêm, dentre outras características, as designações dos beneficiários e a maneira através quais os Ativos da Fundação Privada devem ser distribuídos..


 
  Benefícios
  • Eles não estão sujeitos a nenhuma forma de tributação nas Antilhas Holandesas. Consequentemente, eles são isentos do imposto de renda, da retenção na fonte sobre distribuições, do imposto sobre transmissão causa mortis, do imposto territorial e predial, do imposto sucessório e do imposto sobre vendas.
  • A lei da Fundação Privada estipula que os membros do Conselho da Fundação Privada (que também são conhecidos como “Membros do Conselho”), Órgãos fiscalizadores ou quaisquer outras pessoas ou instituições que, devido a seus deveres, inteirem-se de informações relacionadas às atividades, transações ou operações de uma Fundação Privada, mantenham estrita confidencialidade mesmo após o seu término.
  • A Lei não exige que os nomes dos Fundadores, Beneficiários ou Protetores finais sejam revelados.
  • Não é exigido que reuniões anuais do Conselho da Fundação Privada, Fundadores ou  órgãos reguladores sejam protocoladas.
  • Não há qualquer limitação relacionada a perpetuidade.
  • A Fundação Privada pode realizar qualquer tipo de holding ou transações de investimento, em qualquer parte do mundo e em qualquer moeda.
  • Fundadores, membros do Conselho da Fundação Privada e Beneficiários podem ser pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade domiciliadas em qualquer lugar do mundo.
  • Fundadores não precisam ser Membros do Conselho da Fundação Privada.
  • Fundadores e membros do Conselho da Fundação Privada podem ser Beneficiários da Fundação Privada.
  • Não há limitações relacionadas ao número máximo de Fundadores, Membros do Conselho ou Beneficiários.
  • Fundadores e Membros do Conselho da Fundação Privada podem fazer suas reuniões em qualquer lugar do mundo e podem ser representados por procuração.
  • As Antilhas Holandesas fazem parte do Reino da Holanda e têm seu mais importante tribunal de apelação em Haia (The Hague), na Holanda

.
 

 
  Usos
  • Possuir negócios familiares, evitando assim impostos sucessórios.
  • Garantir o pagamento de dinheiro ou a distribuição de ativos individuais a membros de uma ou mais famílias para sua subsistência, educação e despesas em geral, ou como um mecanismo através do qual filhos/netos possam compartilhar dos ganhos dos seus pais/avós. Na Europa, Fundações Privadas para os propósitos supracitados são conhecidas como “Fundações Privadas Familiares”.
  • Fazer doações científicas, humanitárias, filantrópicas, religiosas ou de caridade ou para gerenciar fundos reservados a estes propósitos.
  • Proteger pessoas em desvantagem, em perigo.
  • Para o benefício de membros da família, outras pessoas ou instituições. Fundações Privadas de múltiplos propósitos são conhecidas na Europa como “Fundações Privadas Mistas”.
  • Agir como o administrador dos esquemas de benefício salarial e de planos de pensão de funcionários.
  • Como um substituto do testamento, evitando, assim, heranças complicadas e procedimentos de inventário custosos.
  • Possuir quotas, partes ou ações de empresas privadas.
  • Como um meio de adquirir patentes e propriedade intelectual e para receber royalties e outras formas de renda associada.
  • Como um meio de investimento em contas de depósito a prazo, ações, obrigações ou outros títulos.
  • Como um meio de adquirir bens imobiliários ou obras de arte valiosas.
  • Amenizar e proteger contra instabilidade política ou econômica. Para qualquer propósito de proteção de ativos., de encontro a todo o tipo dos credores futuros

.


 

 
  Elementos chave

Conceitualmente, a fundação privada pode ser descrita como a afetação de um patrimônio para uma finalidade específica (objeto) determinada no documento por meio do qual a fundação é criada e organizada internamente conhecidas como Estatuto Social da Fundação. Um órgão apontado conhecido como o Conselho Administrativo da Fundação tem como objetivo perseguir os objetivos da fundação. A pessoa (s) que dispõe do patrimônio é conhecido como  o “Fundador” e as pessoas que se beneficiam do “patrimônio” (tradicionalmente o “Fundador” e/ou os membros de sua família) são conhecidos como  os beneficiários.

1.       O Fundador

Uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, podem ser os Fundadores.

Os Fundadores têm direitos e obrigações. Quando o Estatuto Social  da Fundação Privada concede ao Fundador poder total, o Fundador deve ter o direito e o poder de adotar as Regulamentações da Fundação Privada; retificá-las; nomear livremente e remover o Conselho da Fundação Privada, o Conselho Fiscal e os Beneficiários; atuar como assessor, protetor ou beneficiário; revogar a criação da Fundação Privada ou qualquer transferência feita a ela; receber e exigir Extratos de Conta; realocar a Fundação Privada e/ou desfazê-la.

Os ativos da Fundação Privada constituem um patrimônio separado dos ativos pessoais ou corporativos do fundador.

2.       O Conselho Administrativo da Fundação Privada

Uma Fundação Privada é gerenciada por um Conselho Administrativo da Fundação Privada, que é encarregado de manter as metas e objetivos da Fundação Privada. O Conselho Administrativo da Fundação Privada poderia ser uma pessoa jurídica ou física.

O Conselho Administrativo da Fundação Privada tem a obrigação de atuar com a diligência, de obter autorização do Conselho da Supervisoria  (caso haja um) e de prestar contas da sua administração ao Fundador e aos Beneficiários.

3.       O Protetor

A Lei das Fundações Privadas refere-se aos “órgãos fiscalizadores” que são constituídos de pessoas físicas. Estes órgãos geralmente consistem em uma ou mais pessoas referidas como o “Conselho da Supervisoria ”.

Na prática, o Conselho da Supervisoria  é normalmente o cliente ou alguém de sua confiança. As responsabilidades da  Conselho da Supervisoria  são especificadas no Estatuto Social  da Fundação Privada, que inclui, mas não limita-se à, fiscalização do Conselho Administrativo da Fundação Privada.

4.       Os Beneficiários

As metas e objetivos da Fundação Privada são geralmente para o benefício do “Beneficiário” ou Beneficiário” da Fundação Privada. Tais Beneficiários têm o direito de receber os lucros ou outros juros nos ativos da Fundação Privada e de receber os Ativos da Fundação Privada como foi definido no Estatuto Social  da Fundação Privada.

  • Os beneficiários podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas ou instituições de caridade.
  • Os beneficiários não são os proprietários ou credores da Fundação Privada.

5.       Os ativos da Fundação Privada constituem um patrimônio independente

As contribuições feitas à Fundação Privada e seus lucros não podem ser apreendidos ou ser o objeto de qualquer ação ou medida cautelar, salvo por obrigações contraídas ou por danos causados ao atingir as metas e objetivos da Fundação Privada, ou para os direitos legítimos dos beneficiários.

Os ativos da Fundação Privada não podem ser usados em resposta às obrigações dos Fundadores ou dos Beneficiários, nem para aquelas de qualquer pessoa, envolvida ou não com a Fundação Privada.

Os Beneficiários não devem ter o direito de revogar a criação ou as transferências feitas à Fundação Privada.

6.       Uma Fundação Privada é protegida contra os credores do Fundador

Ativos cedidos à Fundação Privada constituem ativos que são legalmente separados daqueles do Fundador.

7.       Uma Fundação Privada é criada como Pessoa Jurídica

As Antilhas Holandesas concedem existência societária à Fundação Privada. Consequentemente, uma Fundação Privada pode adquirir e possuir propriedades de todos os tipos, contrair obrigações e tomar parte em procedimentos judiciais.

8.       Uma Fundação Privada não pode ter objetivos comerciais

Uma Fundação Privada não pode, por lei, envolver-se diretamente em negócios, mas pode realizar investimentos em carteira e atividades de holding, os quais não são considerados um empreendimento para este propósito. Portando, uma Fundação Privada pode obter lucros derivados da venda de bens, pode ter depósitos em dinheiro, pode emprestar dinheiro e pode investir em quotas de empresas privadas, empresas públicas, obrigações, etc.

9.        Fundações Privadas podem ser revogáveis

O Fundador pode revogar a criação de uma Fundação Privada em quaisquer das seguintes circunstâncias:

Quando há justa causa para a revogação do acordo com disposições relevantes do Código Civil das Antilhas Holandesas.

10.   Uma Fundação Privada é isenta de todos os impostos

Desde que as contribuições recebidas por uma Fundação Privada e que a receita de tais contribuições originem-se fora do território fiscal das Antilhas Holandesas, uma Fundação Privada não deve pagar impostos.


 
 
  Benefícios para a América Latina
  

1.       Sucessão. Garante uma sucessão tranqüila dos ativos da família de uma geração a outra (mantém a união familiar)

2.       Legalizações de um testamento. São as regras que estipulam os requisitos necessários quando alguém falece, será evitado. (mínimo 2 anos)

3.       Confidencialidade. Em muitos casos a legalização de um testamento implica em publicidade, o que pode aumentar os riscos de seqüestro.

4.       Redução de custos. Outro aspecto negativo dos trâmites das legalizações de testamentos são os gastos, de 4% a 6% do valor da herança.

5.       Riscos Políticos. Pelas leis internacionais um país pode expropriar ativos pertencentes a seus cidadãos. Além disso, em tempos de guerra os ativos de países inimigos podem ser congelados.

6.       Proteção de Ativos. Sendo uma entidade legalmente independente, os ativos na Fundação Privada constituem ativos legalmente separados. (Proteção contra credores futuros, falência, divórcio e litígios).

7.       Retenção do Controle sobre o patrimônio familiar, o cliente designará os membros do Conselho Supervisor, quem supervisionará e deve aprovar certas ações do Conselho.

8.       Planificação da herança. Seus clientes podem decidir agora qual membro da família receberá qual parte do patrimônio e sob quais circunstâncias.

9.       Confidencialidade. Normalmente utilizamos umas de nossas prestadoras de serviços para atuar como fundador, e a companhia de serviço será registrada no registro local (domínio público).

10.   Eficácia nas distribuições. Nas Antilhas Holandesas não serão impostas taxas sobre a renda em distribuições da Fundação Privada.

11.   Mitigação do Imposto sobre o Patrimônio. Os ativos na Fundação Privada são livres de impostos.

12.   Jurisdição política neutra. A participação de ativos em uma entidade domiciliada nas Antilhas Holandesas, a qual forma parte do Reino dos Países Baixos, tem suas vantagens. O Reino dos Países Baixos é uma das jurisdições políticas mais neutras.

13.   Normatividade. Esta é uma ferramenta ideal para ajudar os clientes atualmente em posse de ativos americanos, em BVI ou outras companhias isentas de impostos; elimine a exposição a encargos por evasão fiscal.

Apesar de que serão feitos todos os esforços para assegurar que os detalhes contidos aqui estejam corretos e atualizados, esta informação não constitui conselho legal ou profissional. Não aceitamos nenhuma responsabilidade legal ou de outro tipo por qualquer erro ou omissão.

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